Resíduo industriais: estratégias para uma gestão sustentável

Resíduo industriais: estratégias para uma gestão sustentável

O gerenciamento adequado dos resíduos industriais é fundamental para minimizar os impactos ambientais dos processos produtivos. Entenda como a reciclagem, o reaproveitamento e o descarte correto contribuem para uma indústria mais sustentável e alinhada com as melhores práticas de responsabilidade ambiental.

O que são resíduos industriais?

Resíduos industriais são materiais descartados em atividades produtivas de vários setores como: metalurgia, siderúrgica, papel, celulose, entre outros. Variando entre sólidos, líquidos e gases, esses resíduos contêm substâncias que, se não forem tratadas adequadamente, representam riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Exemplos de resíduos industriais

  • Escórias: Resíduos sólidos gerados em processos de fundição e siderurgia.
  • Vinhaça: Subproduto da produção de etanol, rica em matéria orgânica e nutrientes.
  • Lama de cal e dregs: Gerados na produção de celulose.
  • Poeira metálica: Partículas finas de metal geradas em processos de moagem, corte e usinagem.
  • Gorduras e óleos: Resíduos provenientes de processos de fritura e processamento de alimentos.
  • Resíduos de construção civil: Entulho, madeira, concreto, gesso e outros materiais provenientes de demolições e reformas.
  • Resíduos de ácidos e bases: Subprodutos de reações químicas que apresentam propriedades corrosivas.

A responsabilidade das indústrias

O tratamento de resíduos industriais exige atenção especial devido ao potencial de impacto ambiental e à complexidade dos processos de gerenciamento. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), as empresas devem implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo:

  • Controle e destinação adequada de rejeitos;
  • Ações preventivas e corretivas para mitigar riscos de acidentes;
  • Medidas de saneamento para lidar com passivos ambientais.

Classificação dos resíduos industriais

Os resíduos industriais são classificados de acordo com seu estado físico:

  • Resíduos sólidos
  • Resíduos líquidos
  • Resíduos gasosos

E quanto ao grau de periculosidade, conforme a norma ABNT NBR 10004:2004, em três principais classes:

  • Classe I – Perigoso
  • Classe II – Não perigoso (não inerte)
  • Classe II – Não perigoso (inerte)

Entenda melhor essa classificação:

Resíduos Classe I - Perigosos

Apresentam características que os tornam potencialmente perigosos ao meio ambiente e à saúde humana. Esses resíduos podem possuir propriedades como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Cada uma dessas características implica em procedimentos específicos de manuseio, armazenamento e destinação final.

Exemplos:

  • Inflamabilidade: Solventes que podem pegar fogo sob condições normais.
  • Corrosividade: Resíduos com pH muito baixo ou alto, como ácidos e bases fortes, capazes de corroer materiais metálicos.
  • Reatividade: Resíduos que reagem violentamente com água ou liberam gases tóxicos.
  • Toxicidade: Resíduos que apresentam substâncias tóxicas que podem contaminar o ambiente, como metais pesados (ex: chumbo e mercúrio).
  • Patogenicidade: Resíduos contaminados por agentes patogênicos que representam riscos biológicos.

Resíduos Classe II - Não perigosos

Embora não sejam classificados como perigosos, esses resíduos ainda podem causar algum impacto ambiental dependendo do seu manuseio. Estes são divididos em duas subcategorias:

  • Classe II A - Não inertes: Resíduos biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água, e que, ao serem expostos a condições ambientais, podem sofrer transformações físicas, químicas ou biológicas. Exemplos incluem resíduos orgânicos, plásticos e papéis que podem ser reciclados ou compostados.
  • Classe II B - Inertes: Não reagem quimicamente, nem são biodegradáveis ou combustíveis. Exemplos incluem vidro, entulhos e alguns metais.

Regulamentações

Existem diversas leis e regulamentações que orientam o manuseio, descarte, transporte e armazenamento de resíduos industriais, promovendo a proteção ambiental e a segurança do trabalho.

Confira algumas das principais regulamentações:

NR 25

A Norma Regulamentadora 25 (NR 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais no Brasil. Ela se aplica a todas as atividades industriais que gerem resíduos na forma sólida, líquida, gasosa ou uma combinação dessas.

A exposição dos trabalhadores aos resíduos industriais

A NR 25 determina que as empresas devem priorizar a redução da exposição dos trabalhadores aos resíduos industriais por meio de melhores práticas tecnológicas e organizacionais. Estas práticas podem envolver controle, tratamento e disposição final.

Alguns destes processos são:

  • Correto manuseio e armazenamento visando evitar vazamentos e contaminações.
  • Processos de tratamento para reduzir os riscos associados aos resíduos.
  • Conformidade com leis ambientais específicas.
  • Capacitação de colaboradores a respeito do manuseio e disposição dos resíduos, riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, estabelece princípios sobre prevenção, redução e tratamento de resíduos sólidos no país. O principal objetivo desta legislação é a minimização dos resíduos que vão para aterros sanitários.

Esta legislação não é específica para empresas, seu conceito é o de responsabilidade compartilhada, ou seja, envolve empresas, poder público e cidadãos na gestão do ciclo de vida dos produtos.

No âmbito empresarial, a legislação prevê a logística reversa, que incentiva o retorno de resíduos ao setor industrial para reaproveitamento ou destinação adequada.

ABNT NBR 12235

A NBR 12235 da ABNT estabelece normas específicas para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos no Brasil, visando proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Esta regulamentação é essencial para as indústrias, pois define os critérios para armazenar temporariamente resíduos sólidos perigosos, que são classificados como Classe I segundo a NBR 10004 devido a suas características como inflamabilidade, toxicidade ou corrosividade.

Resolução CONAMA 430/2011

A Resolução CONAMA 430/2011 regula o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'água. Seu objetivo é garantir que esse lançamento ofereça o menor impacto possível aos ecossistemas aquáticos e saúde pública.

Tratamento dos resíduos industriais

O tratamento e destinação de resíduos industriais seguem métodos rigorosos para minimizar o impacto ambiental e otimizar o reaproveitamento de materiais.

Medidas de tratamento

Co-processamento

Realizado em fornos de cimento, esse processo utiliza resíduos como fonte de energia ou matéria-prima alternativa. Ele reduz a necessidade de combustíveis fósseis e é vantajoso pela destruição completa de resíduos perigosos.

Reciclagem

Aplicável a resíduos não perigosos, como metais, plásticos e orgânicos. Enquanto materiais não-orgânicos podem retornar à cadeia produtiva, os materiais orgânicos podem ser reaproveitados na agricultura, por exemplo, como é o caso da vinhaça (resíduo da produção de cana-de-açúcar), que é utilizada como fertilizante natural.

Reutilização

Alguns resíduos, como óleos e solventes, podem ser purificados e reutilizados no processo industrial, a fim de reaproveitar o resíduo de um processo industrial e reduzir o desperdício. Já subprodutos sólidos, como escórias, são reaproveitados na construção civil, minimizando a necessidade de matéria-prima virgem.

Descarte

O descarte de resíduos industriais ocorre quando não há possibilidade de reutilização ou reciclagem. Para que ocorra de forma segura, devem ser empregadas estratégias que minimizam o impacto destes no meio ambiente. Alguns exemplos:

  • Disposição em aterros industriais: Reservados para resíduos que não podem ser reciclados ou incinerados. Os aterros são projetados para evitar contaminação do solo e das águas subterrâneas, sendo divididos em classe I (perigosos) e classe II (não perigosos).
  • Incineração: Consiste na destruição térmica dos resíduos a altas temperaturas, reduzindo seu volume e eliminando compostos orgânicos perigosos. Este processo é eficaz para resíduos perigosos e hospitalares, gerando cinzas que podem ser dispostas em aterros adequados.
  • Armazenamento temporário seguro: Para resíduos que necessitam de condições especiais, como materiais tóxicos e inflamáveis, até que possam ser adequadamente tratados ou destinados.

Qual o destino adequado do lixo industrial?

O destino ideal dos resíduos industriais é evitar sua disposição direta no meio ambiente. Por isso, as indústrias devem adotar estratégias de redução, reaproveitamento e reciclagem, minimizando o volume de resíduos que requerem destinação final.

Quando o reaproveitamento não for viável, o tratamento e descarte dos resíduos devem seguir rigorosamente as normas ambientais, assegurando a proteção do meio ambiente e promovendo uma operação industrial mais segura e eficiente.

A Zanini Renk se compromete com o meio ambiente

Na Zanini Renk, a responsabilidade ambiental é levada a sério em cada etapa de nossas operações. Com a certificação ISO 14001, comprovamos nossa excelência operacional e nosso compromisso com práticas que protegem e respeitam o meio ambiente.

Contamos com uma empresa parceira especializada para o tratamento e descarte adequado de todos os resíduos gerados em nossas atividades, garantindo que cada material seja manuseado de forma correta e segura.

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