O gerenciamento adequado dos resíduos industriais é fundamental para minimizar os impactos ambientais dos processos produtivos. Entenda como a reciclagem, o reaproveitamento e o descarte correto contribuem para uma indústria mais sustentável e alinhada com as melhores práticas de responsabilidade ambiental.
Resíduos industriais são materiais descartados em atividades produtivas de vários setores como: metalurgia, siderúrgica, papel, celulose, entre outros. Variando entre sólidos, líquidos e gases, esses resíduos contêm substâncias que, se não forem tratadas adequadamente, representam riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
O tratamento de resíduos industriais exige atenção especial devido ao potencial de impacto ambiental e à complexidade dos processos de gerenciamento. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), as empresas devem implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo:
Os resíduos industriais são classificados de acordo com seu estado físico:
E quanto ao grau de periculosidade, conforme a norma ABNT NBR 10004:2004, em três principais classes:
Entenda melhor essa classificação:
Apresentam características que os tornam potencialmente perigosos ao meio ambiente e à saúde humana. Esses resíduos podem possuir propriedades como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Cada uma dessas características implica em procedimentos específicos de manuseio, armazenamento e destinação final.
Exemplos:
Embora não sejam classificados como perigosos, esses resíduos ainda podem causar algum impacto ambiental dependendo do seu manuseio. Estes são divididos em duas subcategorias:
Existem diversas leis e regulamentações que orientam o manuseio, descarte, transporte e armazenamento de resíduos industriais, promovendo a proteção ambiental e a segurança do trabalho.
Confira algumas das principais regulamentações:
A Norma Regulamentadora 25 (NR 25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais no Brasil. Ela se aplica a todas as atividades industriais que gerem resíduos na forma sólida, líquida, gasosa ou uma combinação dessas.
A NR 25 determina que as empresas devem priorizar a redução da exposição dos trabalhadores aos resíduos industriais por meio de melhores práticas tecnológicas e organizacionais. Estas práticas podem envolver controle, tratamento e disposição final.
Alguns destes processos são:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, estabelece princípios sobre prevenção, redução e tratamento de resíduos sólidos no país. O principal objetivo desta legislação é a minimização dos resíduos que vão para aterros sanitários.
Esta legislação não é específica para empresas, seu conceito é o de responsabilidade compartilhada, ou seja, envolve empresas, poder público e cidadãos na gestão do ciclo de vida dos produtos.
No âmbito empresarial, a legislação prevê a logística reversa, que incentiva o retorno de resíduos ao setor industrial para reaproveitamento ou destinação adequada.
A NBR 12235 da ABNT estabelece normas específicas para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos no Brasil, visando proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Esta regulamentação é essencial para as indústrias, pois define os critérios para armazenar temporariamente resíduos sólidos perigosos, que são classificados como Classe I segundo a NBR 10004 devido a suas características como inflamabilidade, toxicidade ou corrosividade.
A Resolução CONAMA 430/2011 regula o lançamento de efluentes líquidos em corpos d'água. Seu objetivo é garantir que esse lançamento ofereça o menor impacto possível aos ecossistemas aquáticos e saúde pública.
O tratamento e destinação de resíduos industriais seguem métodos rigorosos para minimizar o impacto ambiental e otimizar o reaproveitamento de materiais.
Realizado em fornos de cimento, esse processo utiliza resíduos como fonte de energia ou matéria-prima alternativa. Ele reduz a necessidade de combustíveis fósseis e é vantajoso pela destruição completa de resíduos perigosos.
Aplicável a resíduos não perigosos, como metais, plásticos e orgânicos. Enquanto materiais não-orgânicos podem retornar à cadeia produtiva, os materiais orgânicos podem ser reaproveitados na agricultura, por exemplo, como é o caso da vinhaça (resíduo da produção de cana-de-açúcar), que é utilizada como fertilizante natural.
Alguns resíduos, como óleos e solventes, podem ser purificados e reutilizados no processo industrial, a fim de reaproveitar o resíduo de um processo industrial e reduzir o desperdício. Já subprodutos sólidos, como escórias, são reaproveitados na construção civil, minimizando a necessidade de matéria-prima virgem.
Descarte
O descarte de resíduos industriais ocorre quando não há possibilidade de reutilização ou reciclagem. Para que ocorra de forma segura, devem ser empregadas estratégias que minimizam o impacto destes no meio ambiente. Alguns exemplos:
Qual o destino adequado do lixo industrial?
O destino ideal dos resíduos industriais é evitar sua disposição direta no meio ambiente. Por isso, as indústrias devem adotar estratégias de redução, reaproveitamento e reciclagem, minimizando o volume de resíduos que requerem destinação final.
Quando o reaproveitamento não for viável, o tratamento e descarte dos resíduos devem seguir rigorosamente as normas ambientais, assegurando a proteção do meio ambiente e promovendo uma operação industrial mais segura e eficiente.
Na Zanini Renk, a responsabilidade ambiental é levada a sério em cada etapa de nossas operações. Com a certificação ISO 14001, comprovamos nossa excelência operacional e nosso compromisso com práticas que protegem e respeitam o meio ambiente.
Contamos com uma empresa parceira especializada para o tratamento e descarte adequado de todos os resíduos gerados em nossas atividades, garantindo que cada material seja manuseado de forma correta e segura.